Matrículas de competição já têm decreto-lei (por Paulo Homem-ralisonline.net)

Foi oficialmente publicado em Diário da República de 24 de dezembro de 2014, o Decreto-Lei nº 180/2014 que estabelece o regime jurídico de aprovação, atribuição de matrícula, alteração de características e inspeção de automóveis, ciclomotores, motociclos triciclos e quadriciclos participantes em competição desportiva, a fim de poderem circular na via pública.


Através dos seus diversos artigos deste decreto-lei, são definidos uma conjunto de pormenores (atribuição de matrícula, as condições de circulação na via pública, etc), assim como se revela a competência para a inspecção periódica. Neste aspeto, diz no Artigo 12 nº1, que “Sem prejuízo da competência própria do IMT, I.P., compete à entidade desportiva nacional a realização da inspeção periódica!, e no nº2 que “Para a realização de inspeções a veículos participantes em competição desportiva, podem ser utilizados, mediante autorização do IMT, I.P., centros de inspeção de entidades autorizadas nos termos da Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, alterada pelo Decreto -Lei n.º 26/2013, de 19 de fevereiro”.


Quer isto dizer que o processo de inspeção e atribuição de matrícula poderá vir a ser muito mais simplificado do que inicialmente se pensaria.


Certo é que, todos os carros de competoção que irão circular na via pública, irão ter uma “chapa de matrícula que deve apresentar fundo de cor vermelha.


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Matrículas de competição já têm decreto-lei (por Paulo Homem-ralisonline.net)

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