É com grande prazer e satisfação que comunicamos a todos os interessados que o Governo aprovou em Conselho de Ministros um decreto-lei que estabelece o regime jurídico da aprovação, atribuição de matrícula, alteração de características e inspeção de veículos participantes em competições desportivas, para efeitos de circulação na via pública. A FPAK vê assim concretizado um sonho para muitos praticantes.
Atualmente o Código da Estrada só admite a circulação destes veículos, desde que matriculados e dispondo dos sistemas, componentes ou acessórios aprovados. No entanto, ao serem objeto de alterações para participarem em competições desportivas muitos dos referidos veículos deixam de estar conformes com a regulamentação existente e, consequentemente, deixam de poder ser matriculáveis.
Assim, atendendo a um desejo antigo do movimento desportivo motorizado, é criado um regime excecional para automóveis, ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos com motor, para que possam, em condições especiais, circular na via pública no âmbito das competições desportivas.
Principais aspectos do regime:
· As características técnicas do veículo devem ser aprovadas pela respetiva federação desportiva titular do estatuto de Utilidade Pública Desportiva, FPAK no caso dos veículos automóveis;
· A Federação estabelece, com o Instituto de Mobilidade e dos Transportes (IMT), para efeitos da inspeção periódica, os aspetos a controlar e os critérios de aprovação e reprovação do veículo;
· Se o veículo for aprovado, é-lhe atribuída uma matrícula específica que o identifica como veículo participante em competição desportiva;
· O veículo pode circular na via pública entre as 48 horas antes do início da competição desportiva em que vai participar e as 48 horas após o final da mesma e, excecionalmente, quando se desloque a centros de inspeção.
Prevê-se ainda um regime contraordenacional para o caso de violação das regras previstas no diploma.
A FPAK agradece todos os esforços na conclusão deste projecto às entidades envolvidas, Secretaria de Estado do Desporto e Juventude e Instituto da Mobilidade e Transportes.
Circulação na via pública de veículos participantes em competições desportivas
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